
A Lei Federal nº 13.640, de 26 de março de 2018, alterou a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei nº 12.587/2012), incluindo o transporte remunerado privado individual de ageiros por meio de plataformas tecnológicas — como Uber, 99, entre outros. 581v55
Essa lei reconhece formalmente o serviço de transporte individual por aplicativo e estabelece que a regulamentação e fiscalização desse serviço são de competência dos municípios e do Distrito Federal.
Nos municípios com o trânsito municipalizado, cabe ao poder público local a responsabilidade pelo cadastramento e fiscalização dos serviços de transporte remunerado privado individual de ageiros, conforme a legislação municipal. Em Chapadão do Sul/MS, esse serviço é regulamentado pela Lei Municipal nº 1.424, de 3 de dezembro de 2024, que trata da prestação do transporte individual ou compartilhado intermediado por aplicativos. A legislação define critérios e normas para o funcionamento do serviço, que deve ser operado por meio de plataformas tecnológicas reconhecidas e autorizadas.
Motoristas Cadastrados
Atualmente, Chapadão do Sul conta com 14 motoristas devidamente cadastrados, todos com alvará de funcionamento e credencial com foto, conforme as exigências da legislação local.
Documentos exigidos para o cadastro dos motoristas:
- CNH (Carteira Nacional de Habilitação) categoria B ou superior, com a observação “Exerce Atividade Remunerada (EAR)”;
- Atestado de antecedentes criminais expedido pela Delegacia de Polícia Civil, com no máximo 60 dias de emissão (renovação anual);
- Alvará de funcionamento emitido pela Prefeitura de Chapadão do Sul;
- Documento de inscrição como contribuinte individual do INSS ou como Microempreendedor Individual (MEI);
- Comprovante de seguro de acidentes pessoais e ageiros;
- CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), devidamente licenciado;
- Laudo de vistoria para início da atividade;
- Veículo devidamente emplacado em Chapadão do Sul;
- Número de telefone de contato.
Observação: O serviço pode ser prestado por pessoa física ou jurídica.
Requisitos dos Veículos:
- Idade máxima: 10 anos de fabricação;
- Capacidade: Até 7 (sete) ageiros, incluindo o condutor;
- Características obrigatórias: 4 portas, ar-condicionado, boas condições de uso, higiene e segurança;
- Identificação visual: O veículo deve estar identificado com o nome do aplicativo em que estiver cadastrado, por meio de adesivo padronizado, conforme determinado pelo Departamento Municipal de Trânsito. A responsabilidade pela confecção e instalação do adesivo é da ETT (Empresa de Tecnologia de Transporte) ou do próprio motorista.
Tem dúvidas? Procure o Departamento Municipal de Trânsito – Demutran, no Paço Municipal. Também está disponível o telefone (67) 3562-5652
Valorize a legalidade e a segurança no transporte!
Utilize o transporte regulamentado. Vá e volte em segurança.
Fonte: Assecom Prefeitura